Publicações do processo

1000373-37.2026.5.02.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000373-37.2026.5.02.0029 RECLAMANTE: ROBERTA GUIMARAES WEBER RECLAMADO: PUNTO CENTER LAPA EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d3fa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. THIAGO MELLER ORDONEZ DE SOUZA DESPACHO Id 7250ad4: Indefiro o recolhimento diferido das custas, por se tratar de condição da ação que deve ser implementada quando de sua propositura. No mais, não há previsão legal para recolhimento condicionado a "eventual recebimento de valores ao final da demanda". Defiro o prazo adicional e improrrogável de 5 dias para recolhimento, sob pena de extinção do feito Intimem-se SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA GUIMARAES WEBER

  2. Intimação

    TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000373-37.2026.5.02.0029 RECLAMANTE: ROBERTA GUIMARAES WEBER RECLAMADO: PUNTO CENTER LAPA EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d3fa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. THIAGO MELLER ORDONEZ DE SOUZA DESPACHO Id 7250ad4: Indefiro o recolhimento diferido das custas, por se tratar de condição da ação que deve ser implementada quando de sua propositura. No mais, não há previsão legal para recolhimento condicionado a "eventual recebimento de valores ao final da demanda". Defiro o prazo adicional e improrrogável de 5 dias para recolhimento, sob pena de extinção do feito Intimem-se SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PUNTO CENTER LAPA EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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