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1000373-23.2026.5.02.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000373-23.2026.5.02.0066 REQUERENTE: THAYNA CAMPOS DE SOUZA REQUERIDO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c7f0a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… 1 - Melhor analisando os autos, verifico que há erro material na liquidação (id 4657d00), que acolheu cálculos incorretos (id 376707f), quando os cálculos retificados pela própria reclamante estão no id 78bbaf1, razão pela qual retifico a liquidação (id 4657d00), que passa a ter a seguinte redação: "Vistos, etc... Homologo os cálculos apresentados pela reclamante (id 78bbaf1), com a expressa concordância das reclamadas (id c0541e6), e fixo o principal bruto em R$ 11.193,35, vigente em 03/07/2020, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 136,95, vigente em 03/07/2020. FGTS (8% + 40%) para depósito na conta vinculada do exequente, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 2.329,71, sendo R$ 2.301,14 de principal e juros no valor de R$ 28,57, vigente em 03/07/2020, até atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, vigente em 03/07/2020, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 1.366,00, vigente em 03/07/2020, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 244,47, e a contribuição do empregador em R$ 730,37 vigente em 03/07/2020, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. A reclamante é beneficiária da justiça gratuita, deferida no julgado (id 186eea2). Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 884 da CLT, dê-se certidão de crédito para habilitação na falência." Intimem. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA CAMPOS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000373-23.2026.5.02.0066 REQUERENTE: THAYNA CAMPOS DE SOUZA REQUERIDO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c7f0a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… 1 - Melhor analisando os autos, verifico que há erro material na liquidação (id 4657d00), que acolheu cálculos incorretos (id 376707f), quando os cálculos retificados pela própria reclamante estão no id 78bbaf1, razão pela qual retifico a liquidação (id 4657d00), que passa a ter a seguinte redação: "Vistos, etc... Homologo os cálculos apresentados pela reclamante (id 78bbaf1), com a expressa concordância das reclamadas (id c0541e6), e fixo o principal bruto em R$ 11.193,35, vigente em 03/07/2020, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 136,95, vigente em 03/07/2020. FGTS (8% + 40%) para depósito na conta vinculada do exequente, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 2.329,71, sendo R$ 2.301,14 de principal e juros no valor de R$ 28,57, vigente em 03/07/2020, até atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, vigente em 03/07/2020, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 1.366,00, vigente em 03/07/2020, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 244,47, e a contribuição do empregador em R$ 730,37 vigente em 03/07/2020, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. A reclamante é beneficiária da justiça gratuita, deferida no julgado (id 186eea2). Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 884 da CLT, dê-se certidão de crédito para habilitação na falência." Intimem. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HORSE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA - ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA

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