2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1000373-15.2017.8.26.0100/SP Assunto: Sustação de protesto AUTOR: VITORINO TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAMIRO BECKER (OAB SP389054) RÉU: PAULO ROGERIO DA SILVA BALTAZAR EDITAL (DJEN) Nº 610011552171 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000373-15.2017.8.26.0100 A MMª. Juíza de Direito da 27ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dra. Melissa Bertolucci, na forma da Lei, FAZ SABER a PAULO ROGÉRIO DA SILVA BALTAZAR, CPF 283.630.478-21, que lhe foi proposta uma Ação Declaratória por S.M.C. Transportes e Equipamentos Ltda ME., objetivando seja declarada a nulidade das Notas Fiscais, ante a inexistência de qualquer compra, bem como, determinado o cancelamento em definitivo dos protestos realizados e todas as inscrições nos órgãos de proteção ao crédito provenientes dos referidos títulos, e ainda, a condenação do réu ao pagamento de indenização, no valor de R$ 10.000,00. Estando o réu em lugar ignorado, foi determinada sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados pelo autor. No caso de revelia será nomeado curador especial. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de junho de 2026. custa paga evento 384