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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
Processo 1000372-73.2025.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neuza da Silva Costa - Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista - AASAP - réu revel - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido. DECLARO inexistente a relação jurídica entre as partes no tocante à CONTRIB. AASAP 0800 202 0177, e inexigível qualquer valor referente à operação. DETERMINO a cessação do desconto CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 no benefício previdenciário da parte autora. CONDENO a parte ré à devolução dos valores indevidamente descontados da autora, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data de seu desembolso até a citação. Após a citação, o débito será corrigido exclusivamente pela Taxa Selic, que compreende juros de mora e correção monetária. CONDENO-A, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos conforme a Taxa Selic, que compreende juros de mora e correção monetária, desde a data da publicaçãodestasentença. CONDENO a parte ré, por fim, ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono de seu adversário, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), providência que adoto com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários do patrono de seu adversário, uma vez que decaiu de parcela mínima do pedido. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento da suspensão (código SAJ 14985). Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA BELETATO (OAB 351616/SP), ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - AASAP, EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP)