2026-09-16 · TJSP
Processo 1000372-70.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Valdinei Aparecido de Moura - Associação dos Amigos Pescadores e outros - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de f. 308 para fins do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do seu mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da desistência, na forma do art.90, caput, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, a partir da ponderação dos elementos do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, tendo sido deferida a gratuidade da justiça à parte autora e então suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), DANIEL ZANATTO GUMIERO (OAB 297124/SP)