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1000372-26.2026.8.13.0569

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento · Decisão

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000372-26.2026.8.13.0569/MG EMBARGANTE: MILITAO RAIMUNDO AROUCHA PACHECO ADVOGADO(A): IGOR VIEIRA COSTA (OAB MG206215) EMBARGADO: NATANAEL SCALON ADVOGADO(A): NATANAEL SCALON (OAB MG123609) DECISÃO Vistos. Certifique-se se as partes foram intimadas como determinado no Evento 17. O embargante renova pleito de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, ante a superveniente e integral garantia do juízo. A decisão de Evento 8 indeferiu a providência por ser o depósito de R$10.000,00 insuficiente para garantir a execução, cujo valor original é de R$20.000,00 (vinte mil reais). Naquela oportunidade, ressalvou-se a possibilidade de reapreciação do pedido em caso de complementação da garantia. Eis que o cenário processual alterou-se substancialmente. Conforme se extrai do documento Evento 18, Doc. 2, foi efetivado bloqueio judicial, via sistema SISBAJUD, no montante de R$12.422,20 (doze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos) em contas de titularidade do executado, suficiente para assegurar integralmente o juízo, satisfazendo, assim, o requisito objetivo para a suspensão da execução. Para além disso, nota-se a relevância da fundamentação da tese de excesso de execução, amparada em prova documental que aponta para um possível pagamento parcial do débito. O risco de dano de difícil reparação, por sua vez, é evidente, na medida em que o prosseguimento dos atos executórios, com a eventual liberação de valores ao exequente, poderá acarretar prejuízo irreparável ao executado, caso os embargos sejam, ao final, julgados procedentes. Por tudo isto, atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos à execução. Intime-se. Cumpra-se. Sacramento, 11 de agosto de 2026 Dr. José de Souza Teodoro Pereira Júnior Juiz de Direito

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