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1000372-06.2024.5.02.0261

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000372-06.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: RODRIGO SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f83758 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO ID 58e9de5: O advogado da reclamada peticionou nos autos informando a renúncia ao mandato outorgado pela parte ré. Contudo, deixou de acostar a comprovação exigida por lei de que cientificou formalmente o seu mandante sobre a referida desistência. Nos termos do artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, a comprovação da comunicação inequívoca ao cliente é pressuposto de validade para a eficácia da renúncia nos autos. Assim, intime-se o advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o respectivo comprovante de notificação da parte. Fica o profissional advertido de que, até a devida comprovação da ciência do cliente em juízo e pelo prazo subsequente de 10 (dez) dias previsto no § 1º do art. 112 do CPC, ele permanece com a total responsabilidade pela representação processual da parte, respondendo por eventuais prazos e atos necessários para evitar prejuízos. Cumprida a determinação e decorrido o prazo residual de 10 dias, proceda a Secretaria à exclusão dos advogados renunciantes do cadastro processual. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SOUSA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000372-06.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: RODRIGO SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f83758 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO ID 58e9de5: O advogado da reclamada peticionou nos autos informando a renúncia ao mandato outorgado pela parte ré. Contudo, deixou de acostar a comprovação exigida por lei de que cientificou formalmente o seu mandante sobre a referida desistência. Nos termos do artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, a comprovação da comunicação inequívoca ao cliente é pressuposto de validade para a eficácia da renúncia nos autos. Assim, intime-se o advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o respectivo comprovante de notificação da parte. Fica o profissional advertido de que, até a devida comprovação da ciência do cliente em juízo e pelo prazo subsequente de 10 (dez) dias previsto no § 1º do art. 112 do CPC, ele permanece com a total responsabilidade pela representação processual da parte, respondendo por eventuais prazos e atos necessários para evitar prejuízos. Cumprida a determinação e decorrido o prazo residual de 10 dias, proceda a Secretaria à exclusão dos advogados renunciantes do cadastro processual. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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