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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000371-92.2021.5.02.0433 RECLAMANTE: JORGE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95aff9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08/09/2026. CAUA DIOTI ANGELO DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça e para que indique, no prazo de 15 dias, meios efetivos para prosseguimento da execução, observados os convênios já utilizados nos autos. Documentos que advierem de tais pesquisas que eventualmente estejam em “sigilo” deverão ser sua visibilidade liberada à parte interessada. Inerte, sobreste-se o feito por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos artigos 11-A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. A Secretaria deve observar os seguintes lançamentos no PJE: Suspender ou sobrestar o processo por: Execução frustrada (276). SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE SANTIAGO DO NASCIMENTO
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000371-92.2021.5.02.0433 RECLAMANTE: JORGE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95aff9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08/09/2026. CAUA DIOTI ANGELO DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça e para que indique, no prazo de 15 dias, meios efetivos para prosseguimento da execução, observados os convênios já utilizados nos autos. Documentos que advierem de tais pesquisas que eventualmente estejam em “sigilo” deverão ser sua visibilidade liberada à parte interessada. Inerte, sobreste-se o feito por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos artigos 11-A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. A Secretaria deve observar os seguintes lançamentos no PJE: Suspender ou sobrestar o processo por: Execução frustrada (276). SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME
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