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TJSP · Foro de Regente Feijó - Vara Única
Processo 1000371-64.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes Araujo Dias - José Souza Dias - - Reginaldo Souza Dias - - Elizangela Souza Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a notícia do falecimento do requerente Jose Souza Dias (fls. 286), SUSPENDO o curso da presente, com fulcro no art. 313, I, e § 1.º do CPC. CITE-SE o INSS para que se pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da habilitação de fls. 270/286, nos termos do artigo 690 do CPC. Sem prejuízo, INTIMEM-SE os herdeiros para que esclareçam acerca da ausência de habilitação do filho/herdeiro Diogo, mencionado na averbação constante da certidão de óbito juntada aos autos e para que emendem a inicial, juntando cópias de seus documentos pessoais, que comprovem a legitimidade sucessória. Prazo: 5 (cinco) dias. INTIME-SE o procurador do requerente acerca da noticiado nestes autos e para que junte Contrato de Honorários firmado com o autor falecido, para eventual reserva de honorários contratuais. Juntado comprovante de pagamento as fls. 284/285, INTIME-SE o procurador do requerente falecido para que informe se isento(s) de Imposto de Renda - IR, conforme determinado no Comunicado CG/TJSP n.º 744/2023, apresentando Declaração de Isenção de IRPF em conformidade com a IN RFB nº 1548/2015 e a Lei nº 7.115/83. Após a resposta, cumpra-se o já determinado as fls. 252/253, expedindo-se ALVARÁ em nome procurador(a) da parte, para levantamento do valor dos honorários de sucumbência, com prazo de 120 dias, que ficará disponível no portal SAJ para impressão. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
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