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TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000371-52.2019.5.02.0081 RECLAMANTE: DENNIS DA SILVA MONTEIRO RECLAMADO: SAIDERA BRASIL COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ea240 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Do depósito efetuado em 31/08/2026, no valor de R$6.495,02 (BB),liberem-se: - R$722,79 ao(à) reclamante, DENNIS DA SILVA MONTEIRO, referente ao seu crédito líquido; - R$1.786,43 à União (cotas previdenciárias empregado); - R$3.985,80 ao(à) Adv(a). Dr(a). KELLY CRISTINA DE JESUS, OAB: 270684, em razão dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada. Ciência dos valores ainda devidos: #id:82975ed. Os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da presente decisão, cabendo às partes, sob pena de preclusão, manifestarem-se em caso de eventuais equívocos nos valores liberados. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENNIS DA SILVA MONTEIRO
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000371-52.2019.5.02.0081 RECLAMANTE: DENNIS DA SILVA MONTEIRO RECLAMADO: SAIDERA BRASIL COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ea240 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Do depósito efetuado em 31/08/2026, no valor de R$6.495,02 (BB),liberem-se: - R$722,79 ao(à) reclamante, DENNIS DA SILVA MONTEIRO, referente ao seu crédito líquido; - R$1.786,43 à União (cotas previdenciárias empregado); - R$3.985,80 ao(à) Adv(a). Dr(a). KELLY CRISTINA DE JESUS, OAB: 270684, em razão dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada. Ciência dos valores ainda devidos: #id:82975ed. Os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da presente decisão, cabendo às partes, sob pena de preclusão, manifestarem-se em caso de eventuais equívocos nos valores liberados. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDO PEIXOTO CAMILLO ANTUNES - HAMILTON VENDRAMINI GRANDE JUNIOR
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