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1000371-03.2026.5.02.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000371-03.2026.5.02.0018 RECLAMANTE: FELIPE AMANCIO DA SILVA RECLAMADO: SAGRADA FAMILIA PERFURACOES DE ESTACAS ESCAVADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e0f43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL JOSE FARIAS SOUTO DESPACHO #id:3b61994: Ante as alegações da reclamada, acompanhadas de contrato particular de compra e venda do imóvel em que entregue a notificação #id:259e494, datado de 04/09/2025, declaro nula a citação da ré na pessoa da sócia VIVIANE FERNANDES GARCEZ. Diante da nulidade da citação, redesigno audiência Una para o dia 26/01/2027 11:15. Comparecimento obrigatório das partes, sob pena de arquivamento ou revelia (artigo 844 da CLT). Ficam as partes intimadas a juntarem ao processo, até 5 dias antes da audiência, o rol de testemunhas e a comprovação do convite, nos moldes do PROVIMENTO GP/CR 13/2006, valendo cópia da presente notificação para a respectiva intimação, cabendo à parte proceder à entrega, mediante comprovação ou recibo, cientificando a testemunha de que a ausência(s) injustificada(s) na audiência poderá(ão) acarretar condução coercitiva e aplicação de multa de um salário mínimo. Ficam as partes, ainda, advertidas de que o ato somente será redesignado por ausência de testemunhas, se adotadas estas formalidades. O rol de testemunhas e a comprovação de convite poderão ser juntados aos autos sob sigilo. Sem prejuízo, as partes podem se fazer acompanhar de testemunhas no momento da audiência, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A sessão ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (Av. Marquês de São Vicente, nº 235, bloco A, 8º andar - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP 01139-001), ainda que opte a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 813, ‘caput’, da CLT e arts. 217 e 449 do CPC. A oitiva das partes ou testemunhas fora da sede do juízo ou por videoconferência é medida excepcional e apenas será procedida quando comprovado motivo relevante e suficiente que impeça ou torne demasiadamente oneroso o deslocamento, em interpretação sistemática do art. 813, § 1º, da CLT c/c arts. 385, § 3º, 449, p. único, 453, §§ 1º e 2º, do CPC, assegurada a oitiva por carta precatória. Eventuais requerimentos devem ser realizados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAGRADA FAMILIA PERFURACOES DE ESTACAS ESCAVADAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000371-03.2026.5.02.0018 RECLAMANTE: FELIPE AMANCIO DA SILVA RECLAMADO: SAGRADA FAMILIA PERFURACOES DE ESTACAS ESCAVADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e0f43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL JOSE FARIAS SOUTO DESPACHO #id:3b61994: Ante as alegações da reclamada, acompanhadas de contrato particular de compra e venda do imóvel em que entregue a notificação #id:259e494, datado de 04/09/2025, declaro nula a citação da ré na pessoa da sócia VIVIANE FERNANDES GARCEZ. Diante da nulidade da citação, redesigno audiência Una para o dia 26/01/2027 11:15. Comparecimento obrigatório das partes, sob pena de arquivamento ou revelia (artigo 844 da CLT). Ficam as partes intimadas a juntarem ao processo, até 5 dias antes da audiência, o rol de testemunhas e a comprovação do convite, nos moldes do PROVIMENTO GP/CR 13/2006, valendo cópia da presente notificação para a respectiva intimação, cabendo à parte proceder à entrega, mediante comprovação ou recibo, cientificando a testemunha de que a ausência(s) injustificada(s) na audiência poderá(ão) acarretar condução coercitiva e aplicação de multa de um salário mínimo. Ficam as partes, ainda, advertidas de que o ato somente será redesignado por ausência de testemunhas, se adotadas estas formalidades. O rol de testemunhas e a comprovação de convite poderão ser juntados aos autos sob sigilo. Sem prejuízo, as partes podem se fazer acompanhar de testemunhas no momento da audiência, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A sessão ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (Av. Marquês de São Vicente, nº 235, bloco A, 8º andar - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP 01139-001), ainda que opte a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 813, ‘caput’, da CLT e arts. 217 e 449 do CPC. A oitiva das partes ou testemunhas fora da sede do juízo ou por videoconferência é medida excepcional e apenas será procedida quando comprovado motivo relevante e suficiente que impeça ou torne demasiadamente oneroso o deslocamento, em interpretação sistemática do art. 813, § 1º, da CLT c/c arts. 385, § 3º, 449, p. único, 453, §§ 1º e 2º, do CPC, assegurada a oitiva por carta precatória. Eventuais requerimentos devem ser realizados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE AMANCIO DA SILVA

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