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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000370-95.2022.5.02.0361 RECLAMANTE: NICOLAS RODRIGUES BATISTA RECLAMADO: TUDO PARA CABELEIREIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e009d13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face da manifestação do exequente (Id 2dc1ca9), requerendo o prosseguimento da execução. MAUÁ, 08 de setembro de 2026. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito do executado, por ausência de amparo legal. No mais, como a execução não deve seguir de ofício, nos termos do artigo 878 da CLT, o exequente deverá indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, excetuando-se os já esgotados, em até quinze dias. No silêncio, o curso do processo será sobrestado, registrando-se o movimento adequado no Pje (“suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”), aguardando a fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, em observância ao Art. 128, parágrafo único, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAS RODRIGUES BATISTA
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