Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000370-48.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: JEANE ELISA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: WLT PARTICIPACOES E GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a4311 proferido nos autos. Vistos. Considerando a recente decisão exarada pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603/PR, determinando o levantamento da suspensão nos processos afetados pelo Tema 1389, retornem os autos ao seu curso. Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para apresentar réplica, sob pena de preclusão. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/11/2026, 15:50, na forma presencial, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, servindo cópia impressa e assinada deste como prova de efetivo convite, desde que manuscritos: o nome, o CPF e a assinatura da testemunha, bem como advertência de que a ausência implicará aplicação de multa, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (§ 1º, do art. 455, CPC). A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ESMALTERIA TURQUESA - COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA
- WLT PARTICIPACOES E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000370-48.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: JEANE ELISA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: WLT PARTICIPACOES E GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a4311 proferido nos autos. Vistos. Considerando a recente decisão exarada pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603/PR, determinando o levantamento da suspensão nos processos afetados pelo Tema 1389, retornem os autos ao seu curso. Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para apresentar réplica, sob pena de preclusão. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/11/2026, 15:50, na forma presencial, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, servindo cópia impressa e assinada deste como prova de efetivo convite, desde que manuscritos: o nome, o CPF e a assinatura da testemunha, bem como advertência de que a ausência implicará aplicação de multa, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (§ 1º, do art. 455, CPC). A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEANE ELISA FERREIRA DA SILVA