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1000370-26.2014.5.02.0604

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000370-26.2014.5.02.0604 RECLAMANTE: EDVALDO SILVA NUNES RECLAMADO: FIVE STAR - FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a808b21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DESPACHO Vistos. Tendo em vista que, mesmo após expressamente intimado(a) para tanto, sob as cominações expressas do artigo 11-A da CLT, o(a) autor(a) não indicou meios para prosseguimento do feito, ante os termos do OFÍCIO CIRCULAR nº 9/2023 TST.CGJT, determino a suspensão/sobrestamento pelo prazo de 2 anos. Destaco que requerimentos genéricos ou a simples renovação de diligências já esgotadas, sem demonstração de mudança fática na situação econômica da(s) reclamada(s) ou de seu(s) sócio(s), não serão conhecidos, eis que inaptos a interromper o curso do prazo da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. Assim, fica o(a) exequente ciente de que, para assegurar o cumprimento da determinação judicial quanto à indicações de novos meios de prosseguimento, eventual pedido de reiteração de convênios já realizados deverá ser instruído com indícios razoáveis de alteração das condições patrimoniais do(s) executado(s). Sobrestem-se os autos para aguardar o decurso do prazo prescricional intercorrente, que teve início em 28/04/2026. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOSCA DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000370-26.2014.5.02.0604 RECLAMANTE: EDVALDO SILVA NUNES RECLAMADO: FIVE STAR - FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a808b21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DESPACHO Vistos. Tendo em vista que, mesmo após expressamente intimado(a) para tanto, sob as cominações expressas do artigo 11-A da CLT, o(a) autor(a) não indicou meios para prosseguimento do feito, ante os termos do OFÍCIO CIRCULAR nº 9/2023 TST.CGJT, determino a suspensão/sobrestamento pelo prazo de 2 anos. Destaco que requerimentos genéricos ou a simples renovação de diligências já esgotadas, sem demonstração de mudança fática na situação econômica da(s) reclamada(s) ou de seu(s) sócio(s), não serão conhecidos, eis que inaptos a interromper o curso do prazo da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. Assim, fica o(a) exequente ciente de que, para assegurar o cumprimento da determinação judicial quanto à indicações de novos meios de prosseguimento, eventual pedido de reiteração de convênios já realizados deverá ser instruído com indícios razoáveis de alteração das condições patrimoniais do(s) executado(s). Sobrestem-se os autos para aguardar o decurso do prazo prescricional intercorrente, que teve início em 28/04/2026. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO SILVA NUNES

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