Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000370-19.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: MIRIAM PEDROZA FERREIRA RECLAMADO: HSR REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b5f2cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Rejeito a preliminar. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o rol de pedidos para condenar a reclamada ao pagamento: - intervalo intrajornada. Declaro a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, no período informado na fundamentação. As especificações dos pedidos constantes da condenação, como os parâmetros e reflexos, juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais, serão os já delineados em tópico próprio da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Improcedentes os demais pedidos. Custas pela reclamada, conforme artigo 789, I, da CLT (R$ 140,00). Para tanto, estimo, de maneira provisória, o valor da condenação em R$ 7.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (artigo 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. Sem mais. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAM PEDROZA FERREIRA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000370-19.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: MIRIAM PEDROZA FERREIRA RECLAMADO: HSR REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b5f2cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Rejeito a preliminar. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o rol de pedidos para condenar a reclamada ao pagamento: - intervalo intrajornada. Declaro a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, no período informado na fundamentação. As especificações dos pedidos constantes da condenação, como os parâmetros e reflexos, juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais, serão os já delineados em tópico próprio da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Improcedentes os demais pedidos. Custas pela reclamada, conforme artigo 789, I, da CLT (R$ 140,00). Para tanto, estimo, de maneira provisória, o valor da condenação em R$ 7.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (artigo 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. Sem mais. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA INDIANAPOLIS LTDA - EPP
- HSR REFEICOES COLETIVAS LTDA