Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000369-32.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: BRUNO FELICIANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2515010 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos A decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP (Proc. nº 4124797-63.2026.8.26.0100/SP) reconheceu a extraconcursalidade do crédito trabalhista vindicado nestes autos, ante a sua constituição em período posterior ao pedido de recuperação judicial. Diante da não sujeição do débito aos efeitos do plano de recuperação judicial, determino o regular prosseguimento da execução direta em face das reclamadas (devedoras solidárias). Determino pesquisa GAEPP através do sistema ARGOS, em face dos executados BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP e ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para realização das pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, INFOJUD-DOI, RENAJUD e ARISP. Valor da execução: R$ 15.742,53 Negativa a diligência, deverá o oficial realizar os convênios CNIB e SERASAJUD, e a Secretaria da Vara deverá fazer a sua inclusão no BNDT. Com a resposta, intime-se o reclamante para que se manifeste no prazo de 05 dias. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000369-32.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: BRUNO FELICIANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2515010 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos A decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP (Proc. nº 4124797-63.2026.8.26.0100/SP) reconheceu a extraconcursalidade do crédito trabalhista vindicado nestes autos, ante a sua constituição em período posterior ao pedido de recuperação judicial. Diante da não sujeição do débito aos efeitos do plano de recuperação judicial, determino o regular prosseguimento da execução direta em face das reclamadas (devedoras solidárias). Determino pesquisa GAEPP através do sistema ARGOS, em face dos executados BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP e ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para realização das pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, INFOJUD-DOI, RENAJUD e ARISP. Valor da execução: R$ 15.742,53 Negativa a diligência, deverá o oficial realizar os convênios CNIB e SERASAJUD, e a Secretaria da Vara deverá fazer a sua inclusão no BNDT. Com a resposta, intime-se o reclamante para que se manifeste no prazo de 05 dias. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO FELICIANO DE OLIVEIRA