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TJSP · Foro de Pinhalzinho - Vara Única
Processo 1000369-28.2022.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudio Miragaia Perri - - H.C.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar o domínio dos autores CLAUDIO MIRAGAIA PERRI e HELENA DE CARVALHO PERRI, pela usucapião, sobre a gleba de terra descrita na inicial/aditamento, conforme planta e memorial descritivo atualizados dos autos. Determino a abertura de matrícula para a presente aquisição originária, podendo o Sr. Oficial do CRI fazer as necessárias averbações remissivas a fim de evitar a manutenção de registros sobrepostos. Certificado o trânsito em julgado, servirá a presente sentença como mandado para registro e abertura de matrícula da usucapião. Fica a cargo da parte interessada, ante a disponibilização eletrônica dos autos, providenciar a impressão, instrução e encaminhamento do mandado com as peças mencionadas (certidão de trânsito em julgado, memorial descritivo e planta). Facultado, ainda, ao Sr. Oficial do CRI a inclusão de outras peças que julgar necessárias, via senha de acesso eletrônico já disponibilizada, por onde também poderá verificar a autenticidade das peças encaminhadas. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. Pinhalzinho, 06 de setembro de 2026. - ADV: LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP), VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP)
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