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1000369-03.2026.5.02.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1000369-03.2026.5.02.0028 RECORRENTE: SIMONE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: SIMONE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:7017416, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para: a) deferir o pagamento de diferenças de horas extras quitadas pela integração do adicional de insalubridade na base de cálculo, com reflexos; e b) declarar a invalidade do regime de compensação de jornada e do banco de horas, deferindo as horas extras e adicionais respectivos com reflexos e, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 1ª reclamada para: a) afastar a rescisão indireta, convertendo a ruptura contratual em pedido de demissão e absolver a ré do pagamento do aviso prévio indenizado, da multa de 40% do FGTS e da entrega de guias e b) reduzir os honorários periciais para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e, nos termos da fundamentação do voto, vencida a Exma. Sra. Juíza Érika Andrea Izídio Szpektor, que vota pelo provimento menos amplo ao recurso, para manter a r. sentença no tocante à declaração da rescisão indireta e condenação às verbas rescisórias correlatas. Mantém-se, no mais, íntegra a r. decisão de origem, inclusive o valor da condenação, pois compatível com a reforma." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE RODRIGUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1000369-03.2026.5.02.0028 RECORRENTE: SIMONE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: SIMONE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:7017416, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para: a) deferir o pagamento de diferenças de horas extras quitadas pela integração do adicional de insalubridade na base de cálculo, com reflexos; e b) declarar a invalidade do regime de compensação de jornada e do banco de horas, deferindo as horas extras e adicionais respectivos com reflexos e, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 1ª reclamada para: a) afastar a rescisão indireta, convertendo a ruptura contratual em pedido de demissão e absolver a ré do pagamento do aviso prévio indenizado, da multa de 40% do FGTS e da entrega de guias e b) reduzir os honorários periciais para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e, nos termos da fundamentação do voto, vencida a Exma. Sra. Juíza Érika Andrea Izídio Szpektor, que vota pelo provimento menos amplo ao recurso, para manter a r. sentença no tocante à declaração da rescisão indireta e condenação às verbas rescisórias correlatas. Mantém-se, no mais, íntegra a r. decisão de origem, inclusive o valor da condenação, pois compatível com a reforma." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA

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