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1000368-93.2026.8.26.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única

    Processo 1000368-93.2026.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.V.P.M. - G.P.S. - Vistos. Considerando as peculiaridades da causa, entendo pertinente a designação de audiência de conciliação no CEJUSC, a ser realizada de forma virtual no dia 15 de setembro de 2026, às 9h30, através do SistemaTeams. Ficam as partes intimadas a entrar em contato com o CEJUSC com brevidade, pelo e-mail cejusc.brodowski@tjsp.jus.br ou pelo telefone (16) 99997-2566 (WhatsApp), a fim de informar seu e-mail para contato, ou número de seu celular WhatsApp, pois caso a resposta não seja recebida em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada a sessão não será realizada. Caso a parte não possua equipamento eletrônico (celular, computador ou notebook) para participar da audiência virtual, poderá comparecer ao CEJUSC, localizado na Avenida Papa João XXIII, 1550, Jd. Champagnat, em Brodowski, no dia e na data da audiência, onde lhe será fornecido suporte de informática. Comunique-se à Chefia do CEJUSC desta Comarca para que providencie o necessário para organização do ato, com auxílio da serventia do Ofício Judicial. Os advogados ficarão responsáveis por garantir o comparecimento de seus clientes à audiência designada. Saliento a importância de os envolvidos na demanda virem preparados e dispostos à construção de um acordo negociado que atenda a ambos os interesses, inclusive elaborando e apresentando propostas favoráveis a esse intento, suplantando-se o litígio instaurado entre si. Nos termos da Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destaco que, realizado o ato, com ou sem acordo, será devido o valor correspondente à remuneração do conciliador que intermediar o procedimento, que ora fixo em R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), cuja quantia deverá ser paga pelas partes, preferencialmente em frações iguais, diretamente ao conciliador, por meio de transferência bancária, salvo as partes serem beneficiárias da justiça gratuita. Cumpra-se e intime-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RENATO ALVES CANGERANA (OAB 479795/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP)

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