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1000368-87.2026.8.26.0484

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial

    Processo 1000368-87.2026.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luana dos Santos Acosta - - Letícia Isabel Santos Gonçalves - Vistos. Luana dos Santos Acosta e Letícia Isabel Santos Gonçalves, qualificadas nos autos, ingressaram com pedido de ALVARÁ JUDICIAL alegando, em síntese, que faleceu em 01/03/2026, respectivamente, seu pai e companheiro, Douglas Luiz Gonçalves, que deixou saldo em conta da bancária e capital social pois era associado ao Siccob - Usagro, que pretendem levantar. Fizeram os requerimentos de estilo e requereram a procedência do pedido. Vieram as informações de fls. 41/43, 44/71 e 84 relativamente a existência de saldo em conta bancária, informações do sistema Prevjud e o valor do Capital Social. A Serventia juntou os extratos de fls. 88/89. É o relatório. FUNDAMENTO. Tratando-se de partes maiores e capazes, desnecessária a participação do Ministério Público. Através do sistema Prevejud obteve-se a informação de que somente a filha do "de cujus" é a sua dependente (fls. 67/69). O valor encontrado através do sistema Sisbajud já foi transferido para uma conta Judicial e a Siccob Usagro - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo das Empresas Controladas e Coligadas da Usina Santa Adélia - Usagro Fazenda Santa Adélia efetuou o depósito do valor do Capital Social do "de cujus" (fls. 84/86). As requerentes são as únicas herdeiras do "de cujus". O valor encontrado não supera o Valor de 500 ORTNs ou 1.000 Ufesp. Logo, sem incidência do imposto de transmissão. Não havendo óbices legais, o pedido inicial deve ser deferido. DECIDO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido e o faço para autorizar as requerente Luana dos Santos Acosta e Letícia Isabel Santos Gonçalves, a procederem o levantamento do saldo existentes nas contas judicias, cujo extratos se encontram a fls. 88/89, desde que juntado o formulário correspondente. Com a juntada do formulário, independentemente de nova conclusão, expeça-se o MLE. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000, do CPC., certifique a serventia o trânsito em julgado. Comprovado o resgate, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP)

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