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TJSP · Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
Processo 1000368-74.2026.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edmilson Volpato - Vistos. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o cumprimento de sentença deve prosseguir nos próprios autos, conforme determina expressamente o art. 52 da Lei nº 9.099/95, mediante peticionamento pela parte interessada, instruído com demonstrativo atualizado do débito (se houver). Assim, com o advento do trânsito em julgado, INTIME-SE a parte autora, pela imprensa oficial, para que PETICIONE requerendo o início do cumprimento de sentença, com a apresentação do cálculo atualizado do débito (se houver) no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, considerando tratar-se de faculdade da parte iniciar a fase executiva, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP)
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