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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000368-60.2024.5.02.0263 RECLAMANTE: RICARDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf8b1a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. REGINA CELIA SCOMPARIM RODRIGUES DECISÃO Vistos. (#id:ce16262): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., CNPJ: 61.695.227/0001-93, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se o exequente para, em querendo, contraminutar o recurso. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000368-60.2024.5.02.0263 RECLAMANTE: RICARDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf8b1a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. REGINA CELIA SCOMPARIM RODRIGUES DECISÃO Vistos. (#id:ce16262): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., CNPJ: 61.695.227/0001-93, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se o exequente para, em querendo, contraminutar o recurso. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DO NASCIMENTO
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