Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000368-47.2023.5.02.0311 RECLAMANTE: PAULO DE SOUZA MOREIRA RECLAMADO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be1790 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, solicite-se ao E. TRT o pagamento dos honorários periciais. 2. Considerando que a Lei Municipal nº 7.879, de 21 de dezembro de 2020, autorizou a extinção de Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU e que o Termo de Convênio firmado entre o Município de Guarulhos e a PROGUARU estipulou que a municipalidade assumiria a representação judicial dos processos em curso a partir de 01/08/2024, determino a exclusão da PROGUARU do polo passivo. 3. Intime-se a reclamada para que, em oito dias, sob pena de preclusão, apresente os cálculos que entende devidos, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários(cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador(IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Observando os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (GP/CR 13/2006), em seus artigos 132 a 136. a) Apresentados os cálculos, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, manifeste-se o reclamante, em oito dias, nos termos do § 2º, art. 879, CLT. b) Havendo impugnações, a reclamada DEVE SE MANIFESTAR, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, em oito dias, nos termos do § 2º, art. 879, CLT, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entendem corretos; Inerte a Reclamada no prazo concedido no item 1 acima, preclusa sua oportunidade. Então, o autor deve apresentar os cálculos do que entende devido, em 10 dias, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários(cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador(IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Observando os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional(GP/CR 13/2006). Inertes, retornem conclusos para deliberação quanto à necessidade de designação de perícia contábil. Cumpra-se. Intime-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDACAO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000368-47.2023.5.02.0311 RECLAMANTE: PAULO DE SOUZA MOREIRA RECLAMADO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be1790 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, solicite-se ao E. TRT o pagamento dos honorários periciais. 2. Considerando que a Lei Municipal nº 7.879, de 21 de dezembro de 2020, autorizou a extinção de Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU e que o Termo de Convênio firmado entre o Município de Guarulhos e a PROGUARU estipulou que a municipalidade assumiria a representação judicial dos processos em curso a partir de 01/08/2024, determino a exclusão da PROGUARU do polo passivo. 3. Intime-se a reclamada para que, em oito dias, sob pena de preclusão, apresente os cálculos que entende devidos, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários(cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador(IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Observando os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (GP/CR 13/2006), em seus artigos 132 a 136. a) Apresentados os cálculos, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, manifeste-se o reclamante, em oito dias, nos termos do § 2º, art. 879, CLT. b) Havendo impugnações, a reclamada DEVE SE MANIFESTAR, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, em oito dias, nos termos do § 2º, art. 879, CLT, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entendem corretos; Inerte a Reclamada no prazo concedido no item 1 acima, preclusa sua oportunidade. Então, o autor deve apresentar os cálculos do que entende devido, em 10 dias, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários(cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador(IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Observando os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional(GP/CR 13/2006). Inertes, retornem conclusos para deliberação quanto à necessidade de designação de perícia contábil. Cumpra-se. Intime-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO DE SOUZA MOREIRA