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1000368-09.2026.8.26.0704

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1000368-09.2026.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel Castro Miguez Garbini e outros - Joao Ramon Castro Migues - Rocio de Lourdes Castro Miguez - - Anton Castro Miguez - - José Manuel Castro Miguez - - José Antonio Castro Ozores e outros - Rosa Maria Silveira Castro - Marcia Del Rosio Barbosa Castro Ozores e outros - Vistos. Fls. 236/240: Ante o retorno negativo das cartas de citação expedidas aos herdeiros do cônjuge da autora da herança (fls. 180/182 - certidões de citando desconhecido e de inexistência do número) e considerando o recolhimento das custas da diligência, defiro a expedição de novas cartas de citação a Maria Antonia, José Antonio e Venceslau no endereço indicado à fl. 236 (Rua Lauro Freire, nº 1, Jardim Celeste, São Paulo/SP, CEP 05527-170), para que, querendo, manifestem-se nos autos, inclusive sobre a impugnação de fls. 186/194. Em caso de novo retorno negativo, intime-se o inventariante para, em 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado ou requerer o que entender de direito. Fls. 186/194: Quanto à impugnação às primeiras declarações apresentada pelos sucessores do herdeiro pós-morto José Manuel, na parte em que se pretende a exclusão dos herdeiros do cônjuge da autora da herança, esclareço aos impugnantes que, conforme já assentado na decisão de fl. 120, tais herdeiros integram estes autos apenas para que se manifestem enquanto não instaurado o inventário próprio dos bens do cônjuge falecido, não figurando como herdeiros da autora da herança nem participando de seu quinhão hereditário. Fica, pois, prejudicada, nesse ponto, a pretensão de exclusão, reservada a apreciação das demais teses da impugnação para momento oportuno, após o contraditório. No mais, aguarde-se o decurso do prazo assinalado ao inventariante na decisão de fls. 232 para manifestação sobre a impugnação de fls. 186/194, bem como o retorno das cartas de citação ora determinadas. Decorridos os prazos e cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DERMINIO (OAB 80677/SP), ISABEL CRISTINA SILVEIRA CASTRO (OAB 211225/SP), CARLOS ALBERTO DERMINIO (OAB 80677/SP), CARLOS ALBERTO DERMINIO (OAB 80677/SP), ISABEL CRISTINA SILVEIRA CASTRO (OAB 211225/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), CARLOS ALBERTO DERMINIO (OAB 80677/SP), CARLOS ALBERTO DERMINIO (OAB 80677/SP), CARLOS ALBERTO DERMINIO (OAB 80677/SP)

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