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1000367-79.2025.5.02.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 24ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000367-79.2025.5.02.0024 RECLAMANTE: LUCAS FERREIRA DE SOUZA GAMA RECLAMADO: GENIOS SHOP VIDROS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c5ac2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LUCILIA LUZ CAVALCANTE RAMIRO DESPACHO Resumo das decisões: Sentença: PARCIALMENTE PROCEDENTE Acórdão Recurso Ordinário: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reconhecer o pagamento extrarrecibo no valor de R$500,00 (quinhentos reais), acrescendo à condenação pagamento de reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, horas extras e FGTS + 40%, nos termos da fundamentação. Mantenho, no mais, a r. sentença, inclusive quanto aos valores arbitrados à condenação e às custas. Haja vista o trânsito em julgado: 1 - Se a execução for definitiva, fica a ré intimada para comprovar, por meio documental, o cumprimento das eventuais obrigações de fazer determinadas em sentença e/ou acórdão, sob as penas e prazos ali elencados. 2 - Intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo in albis, determino o sobrestamento do feito, com o registro do código 276, ficando a parte exequente ciente de que terá início o prazo prescricional, previsto § 1º do artigo 11-A da CLT. Caso haja determinação para cumprimento de obrigação de fazer relativa a apostilamento / inclusão em folha de pagamento, o reclamante deverá ser intimado para apresentação dos cálculos após comprovado o cumprimento da obrigação, apresentando os valores devidos até o efetivo apostilamento. 3 - A parte contrária será intimada para contestação dos cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de revelia, é desnecessária a intimação da ré acerca dos cálculos do autor, a teor do art. 346 do CPC. 4 - Deverão as partes utilizar, preferencialmente, o sistema PJE CALC CIDADÃO para a liquidação do feito, juntando no processo o arquivo PJC do cálculo, sendo certo que os cálculos apresentados deverão observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda e discriminar qual o índice utilizado, o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis. 5 - A qualquer tempo, as partes devem informar ao Juízo a ocorrência de decretação de falência ou de pedido de recuperação judicial. Nessas hipóteses, anote a Secretaria a referida prioridade junto ao sistema PJ-e. 6 - Na hipótese de falência ou recuperação judicial, os cálculos devem ser apresentados com atualização até a data da decretação da falência ou do pedido da recuperação judicial, nos termos do art. 9, II da Lei 11.101/05. Na existência de créditos extraconcursais, esses deverão ser apresentados em planilha separada, sem limitação da atualização até a data do pedido de recuperação judicial. 7 - Na hipótese de pequena divergência de cálculos, as partes podem solicitar o encaminhamento dos autos para o CEJUSC para tentativa de conciliação, sendo que, no caso de acordo após apresentação de laudo contábil, a reclamada ficará responsável pelo pagamento dos honorários periciais, exceto se expressamente constar o contrário na respectiva homologação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. RAQUEL MARCOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENIOS SHOP VIDROS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 24ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000367-79.2025.5.02.0024 RECLAMANTE: LUCAS FERREIRA DE SOUZA GAMA RECLAMADO: GENIOS SHOP VIDROS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c5ac2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LUCILIA LUZ CAVALCANTE RAMIRO DESPACHO Resumo das decisões: Sentença: PARCIALMENTE PROCEDENTE Acórdão Recurso Ordinário: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reconhecer o pagamento extrarrecibo no valor de R$500,00 (quinhentos reais), acrescendo à condenação pagamento de reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, horas extras e FGTS + 40%, nos termos da fundamentação. Mantenho, no mais, a r. sentença, inclusive quanto aos valores arbitrados à condenação e às custas. Haja vista o trânsito em julgado: 1 - Se a execução for definitiva, fica a ré intimada para comprovar, por meio documental, o cumprimento das eventuais obrigações de fazer determinadas em sentença e/ou acórdão, sob as penas e prazos ali elencados. 2 - Intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo in albis, determino o sobrestamento do feito, com o registro do código 276, ficando a parte exequente ciente de que terá início o prazo prescricional, previsto § 1º do artigo 11-A da CLT. Caso haja determinação para cumprimento de obrigação de fazer relativa a apostilamento / inclusão em folha de pagamento, o reclamante deverá ser intimado para apresentação dos cálculos após comprovado o cumprimento da obrigação, apresentando os valores devidos até o efetivo apostilamento. 3 - A parte contrária será intimada para contestação dos cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de revelia, é desnecessária a intimação da ré acerca dos cálculos do autor, a teor do art. 346 do CPC. 4 - Deverão as partes utilizar, preferencialmente, o sistema PJE CALC CIDADÃO para a liquidação do feito, juntando no processo o arquivo PJC do cálculo, sendo certo que os cálculos apresentados deverão observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda e discriminar qual o índice utilizado, o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis. 5 - A qualquer tempo, as partes devem informar ao Juízo a ocorrência de decretação de falência ou de pedido de recuperação judicial. Nessas hipóteses, anote a Secretaria a referida prioridade junto ao sistema PJ-e. 6 - Na hipótese de falência ou recuperação judicial, os cálculos devem ser apresentados com atualização até a data da decretação da falência ou do pedido da recuperação judicial, nos termos do art. 9, II da Lei 11.101/05. Na existência de créditos extraconcursais, esses deverão ser apresentados em planilha separada, sem limitação da atualização até a data do pedido de recuperação judicial. 7 - Na hipótese de pequena divergência de cálculos, as partes podem solicitar o encaminhamento dos autos para o CEJUSC para tentativa de conciliação, sendo que, no caso de acordo após apresentação de laudo contábil, a reclamada ficará responsável pelo pagamento dos honorários periciais, exceto se expressamente constar o contrário na respectiva homologação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. RAQUEL MARCOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERREIRA DE SOUZA GAMA

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