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1000367-73.2018.5.02.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 73ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000367-73.2018.5.02.0073 RECLAMANTE: LUCILENE CAMARA DA SILVA RECLAMADO: DROGARIAS DROGAVERDE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb019a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PRISCILA BEZERRA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos. ID. f63364c: Insurge-se o executado, Vanderlei Cerqueira de Sousa, requerendo a sua exclusão do polo passivo. Conforme demonstra a ficha cadastral da reclamada, Sociedade Paulista de Produtos e Serviços, o Sr. Vanderlei Cerqueira de Souza, foi admitido no quadro social da executada em 18/11/2015, conforme ID. f318ad5. Em sede de ação declaratória de inexistência de relação jurídica (processo nº 1067415-71.2023.8.26.0100), em trâmite junto à 1ª Vara Empresarial do Foro Central Cível do Estado de São Paulo/SP foi declarada a inexistência do negócio jurídico entre o autor e a empresa, Sociedade Paulista de Produtos e Serviços Ltda, ante a constatação de que houve fraude na assinatura atribuída ao executado na alteração do contrato social que o incluiu na referida empresa. Verifico que houve o trânsito em julgado da referida decisão. Dessa forma, reconheço a ilegitimidade passiva de Vanderlei Cerqueira de Sousa e determino sua imediata exclusão do polo passivo da execução, com o levantamento de eventuais constrições sobre seu patrimônio, tais como: CNIB (Id 81904be) e SERASAJUD (Id 2206310). Determino, ainda, a exclusão do executado da certidão de crédito trabalhista de ID. 53f6f3d. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI CERQUEIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 73ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000367-73.2018.5.02.0073 RECLAMANTE: LUCILENE CAMARA DA SILVA RECLAMADO: DROGARIAS DROGAVERDE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb019a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PRISCILA BEZERRA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos. ID. f63364c: Insurge-se o executado, Vanderlei Cerqueira de Sousa, requerendo a sua exclusão do polo passivo. Conforme demonstra a ficha cadastral da reclamada, Sociedade Paulista de Produtos e Serviços, o Sr. Vanderlei Cerqueira de Souza, foi admitido no quadro social da executada em 18/11/2015, conforme ID. f318ad5. Em sede de ação declaratória de inexistência de relação jurídica (processo nº 1067415-71.2023.8.26.0100), em trâmite junto à 1ª Vara Empresarial do Foro Central Cível do Estado de São Paulo/SP foi declarada a inexistência do negócio jurídico entre o autor e a empresa, Sociedade Paulista de Produtos e Serviços Ltda, ante a constatação de que houve fraude na assinatura atribuída ao executado na alteração do contrato social que o incluiu na referida empresa. Verifico que houve o trânsito em julgado da referida decisão. Dessa forma, reconheço a ilegitimidade passiva de Vanderlei Cerqueira de Sousa e determino sua imediata exclusão do polo passivo da execução, com o levantamento de eventuais constrições sobre seu patrimônio, tais como: CNIB (Id 81904be) e SERASAJUD (Id 2206310). Determino, ainda, a exclusão do executado da certidão de crédito trabalhista de ID. 53f6f3d. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE CAMARA DA SILVA

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