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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000367-65.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: LOBOSQUE & LOBOSQUE TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4dac1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, em razão da interposição de recurso ordinário pelo reclamado, Id 7ee4186, com tempestividade, subscrição por procurador constituído nos autos (Id 6e4a4ea), tendo recolhido o depósito recursal pela metade, em conformidade com o artigo 899, § 9º da CLT. Mogi das Cruzes, data abaixo. BENEDITO S. B. FILHO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. O §9º do artigo 899 da CLT autoriza o depósito recursal pela metade para "entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte". A ficha Jucesp (Id 6babc84) evidencia o enquadramento da recorrente como microempresa, sendo suficiente para aplicação da prerrogativa legal. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário da reclamada, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT 2ª Região, observadas as formalidades legais. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000367-65.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: LOBOSQUE & LOBOSQUE TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4dac1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, em razão da interposição de recurso ordinário pelo reclamado, Id 7ee4186, com tempestividade, subscrição por procurador constituído nos autos (Id 6e4a4ea), tendo recolhido o depósito recursal pela metade, em conformidade com o artigo 899, § 9º da CLT. Mogi das Cruzes, data abaixo. BENEDITO S. B. FILHO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. O §9º do artigo 899 da CLT autoriza o depósito recursal pela metade para "entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte". A ficha Jucesp (Id 6babc84) evidencia o enquadramento da recorrente como microempresa, sendo suficiente para aplicação da prerrogativa legal. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário da reclamada, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT 2ª Região, observadas as formalidades legais. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOBOSQUE & LOBOSQUE TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA
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