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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000367-44.2026.8.13.0394/MG AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) RÉU: CAUA FELIPE TOMAZ MAIRINQUES ADVOGADO(A): LOREN RIBEIRO DE ABREU (OAB MG196653) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em desfavor de CAUA FELIPE TOMAZ MAIRINQUES, objetivando a busca e apreensão do bem descrito na exordial. Liminar deferida na decisão de Evento 12, doc. 1. Mandado de busca e apreensão efetivado no Evento 20, doc. 1. O requerido formulou pedido de purgação da mora no Evento 24, doc. 1, tendo efetuado o respectivo depósito no Evento 24, doc. 3. Na decisão de Evento 27, doc. 1, foi determinada a restituição do bem ao requerido. A parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados no Evento 32, doc. 1. É o relatório. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO Tendo o réu efetuado o depósito do valor indicado na inicial dentro do prazo legal para purga da mora, tem-se por configurada a regular purgação da mora. Com a purga da mora, mediante o pagamento integral do débito apontado, restabelece-se o contrato nas condições anteriormente pactuadas, afastando-se os efeitos da mora. Dessa forma, uma vez satisfeito o débito que motivou a demanda, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir da parte requerente, uma vez que a pretensão deduzida em juízo restou integralmente atendida, esvaziando-se o objeto da demanda. Neste diapasão: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGA DA MORA - VALOR INDICADO NA INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DISPENSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - CAUSALIDADE. - O art. 3º, §2º, do Decreto-lei nº 911/69 estabelece que, para a purga da mora, o devedor poderá realizar o pagamento da integralidade do débito apresentado pelo credor na inicial da busca e apreensão, no prazo de 05 dias contados a partir da execução da liminar. Assim, o pagamento integral e tempestivo do valor indicado na exordial pelo credor é suficiente para o reconhecimento da purgação da mora, ainda que não realizada a atualização da dívida até a data do pagamento. - Em ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente em garantia, a purgação da mora pelo devedor no curso do processo esgota o interesse de agir do autor, já que o pagamento da dívida torna desnecessária a consolidação da propriedade do bem dado em garantia no patrimônio do credor. - A perda superveniente do interesse de agir enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. - Em ação de busca e apreensão, extinta sem resolução do mérito pela falta de interesse de agir, o pagamento das custas e honorários advocatícios incumbe ao réu inadimplente que deu causa ao ajuizamento. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.426675-5/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 30/10/2024, publicação da súmula em 05/11/2024) Diz o art. 3º § 2o, do Dec. Lei 911/69: “No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.”. Nestes termos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS DENTRO DO PRAZO DETERMINADO NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE MORA DA DEVEDORA - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE - EXIGIBILIDADE DA ASTREINTE - SUMULA 410 - VALOR DA MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Se dentro do prazo determinado na notificação extrajudicial a devedora purga a mora, não há o que se falar em constituição em mora, razão pela qual é cabível a ordem de restituição do bem apreendido sob a responsabilidade da financeira. - É cabível a fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. - Nos termos da súmula 410 do STJ, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. - Não há o que se falar em alteração do valor da multa ou prazo para cumprimento da obrigação de fazer se de acordo com a natureza da demanda e condizente com a obrigação. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.287053-7/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 12/04/2023, publicação da súmula em 13/04/2023) Noutro giro, considerando o princípio da causalidade, cabe a condenação nos ônus da sucumbência, em vista da propositura da ação. III- DISPOSITIVO Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em vista da purga da mora, para que produza os seus efeitos legais. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados no Evento 24, doc. 3. Condeno o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88.
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