Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1000367-40.2026.5.02.0446 RECORRENTE: CLI SUL S/A RECORRIDO: EDVALDO REIS SANTIAGO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:4d9bbec, que teve como resultado: "EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. VALIDADE. DIFERENÇAS DEVIDAS. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer do recurso ordinário interposto por Cli Sul S/A e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, na forma da fundamentação do voto do Relator, para readequar a condenação ao pagamento de diferenças de intervalo intrajornada (15 minutos diários até 14/08/2021 e 1 hora integral nos dias sem anotação de intervalo, observados os dias trabalhados e a dedução das quantias pagas sob a rubrica 1857), mantidos os demais parâmetros fixados na origem. Readequa-se o valor arbitrado à condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-se as custas processuais a cargo da reclamada em R$ 200,00 (duzentos reais)." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVALDO REIS SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1000367-40.2026.5.02.0446 RECORRENTE: CLI SUL S/A RECORRIDO: EDVALDO REIS SANTIAGO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:4d9bbec, que teve como resultado: "EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. VALIDADE. DIFERENÇAS DEVIDAS. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer do recurso ordinário interposto por Cli Sul S/A e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, na forma da fundamentação do voto do Relator, para readequar a condenação ao pagamento de diferenças de intervalo intrajornada (15 minutos diários até 14/08/2021 e 1 hora integral nos dias sem anotação de intervalo, observados os dias trabalhados e a dedução das quantias pagas sob a rubrica 1857), mantidos os demais parâmetros fixados na origem. Readequa-se o valor arbitrado à condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-se as custas processuais a cargo da reclamada em R$ 200,00 (duzentos reais)." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLI SUL S/A