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2026-09-16 · TJSP
Processo 1000367-30.2017.8.26.0028 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geraldo André Arneiro - Daniele Sebastião - - Júlio César Sebastião - À vista dos Embargos de Declaração, fica a parte adversa intimada para apresentação das contrarrazões dispostas no art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: RODOLFO RICCIULLI LEAL (OAB 184840/SP), RODOLFO RICCIULLI LEAL (OAB 184840/SP), PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB 182013/SP), HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 1000367-30.2017.8.26.0028 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geraldo André Arneiro - Daniele Sebastião - - Júlio César Sebastião - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para REINTEGRAR GERALDO ANDRÉ ARNEIRO NA POSSE DO IMÓVEL objeto da presente demanda, descrito na petição inicial e no instrumento particular de compra e venda de fls. 190/194, determinando aos requeridos JÚLIO CÉSAR SEBASTIÃO e DANIELE SEBASTIÃO que desocupem o imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação forçada. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação civil, nos termos da fundamentação. Fica mantida a determinação de fls. 104/105, quanto à abstenção de realização de obras no imóvel, até o efetivo cumprimento da presente decisão. Diante do princípio da causalidade, condeno os requeridos a suportarem as custas e despesas processuais, além de honorários de advogado que fixo em 15% do valor da causa, observada eventual gratuidade. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na mesma proporção, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: RODOLFO RICCIULLI LEAL (OAB 184840/SP), RODOLFO RICCIULLI LEAL (OAB 184840/SP), PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB 182013/SP), HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP)