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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Nepomuceno · Decisão
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000366-97.2026.8.13.0446/MG
EMBARGADO: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BOA ESPERANCA LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB MG001623A)
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por NATALIA FABIANA BARBOSA LEITE em face de COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BOA ESPERANCA LTDA, por meio dos quais pretende, dentre outros pedidos, a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos.
É o necessário.
Decido.
Nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos constitui medida excepcional e exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, dentre eles a prévia garantia do juízo, por meio de constrição patrimonial, depósito ou oferecimento de caução idônea.
No caso em análise, verifica-se que a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficiente, circunstância que impede, neste momento processual, a concessão do efeito suspensivo pretendido.
A exigência legal possui caráter objetivo, não sendo suficiente a alegação de plausibilidade das teses deduzidas nos embargos para afastar a necessidade de garantia da execução, requisito expressamente previsto pelo legislador.
Assim, ausente requisito indispensável à concessão da medida, o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo é medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, sem prejuízo de nova análise caso venha a ser efetivada a garantia da execução, nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.