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TJSP · Foro de Ouroeste - Vara Única
Processo 1000366-97.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vanessa de Caires Candido - PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Vistos. 1. Recebo os quesitos apresentados pelas partes e admito o assistente técnico indicado à fl. 504, competindo à parte que promoveu a indicação dar ciência a seu assistente dos atos em que deva participar. 2. Ciência às partes acerca do agendamento de perícia para o dia 07 de outubro de 2026 às 9h na Prefeitura Municipal de Ouroeste (Avenida dos Bandeirantes, nº. 2255, Jardim Sarinha II, Ouroeste-SP e no local laboral onde a parte autora possui exposição aos agentes indicados na petição inicial). 3. Fica a parte autora cientificada da necessidade de sua presença no local indicado para prestação de informações sobre as atividades desenvolvidas, conforme solicitado pelo perito. 4. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Ouroeste para que, na data informada: franqueie a entrada do perito judicial Willian Guimarães Borges e dos envolvidos no processo e, ainda, para disponibilização no ato da diligência pericial dos seguintes documentos: PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Histórico Funcional e Ficha Financeira, Comprovação sobre Entrega de EPI's, e/ou comprovação da disponibilidade em número suficiente, de forma que seja garantido o imediato fornecimento, demais documentações por parte da requerida que acharem conveniente, sob pena de crime de desobediência. 5. Diante do pedido de parcelamento dos honorários periciais, sob o argumento da impossibilidade de arcar com o valor total de uma só vez, sem prejuízo de sua subsistência, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de parcelamento apresentada pela parte autora (fls. 497/500), indicando se anui ou não às condições oferecidas. 6. Caso haja concordância do perito, defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais em 4 parcelas iguais e sucessivas a contar do mês de setembro de 2026. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o pagamento da primeira parcela. 7. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Decisão serve como ofício cabendo à parte autora o encaminhamento à empresa mencionada e a comprovação nos autos. Intimem-se. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP), FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO (OAB 266509/SP), LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP)
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