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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000366-62.2020.8.26.0344/SP EXEQUENTE: ABASE ALIANCA BRASILEIRA DE ASS SOCL E EDUCACIONAL ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB SP182084) DESPACHO/DECISÃO evento 366, DOC1: Expeça-se em favor do exequente o competente MLe, observados os dados fornecidos no formulário. Defiro a penhora pretendida para cumprimento por meio de mandado. Comprove o exequente o recolhimento da condução de oficial de justiça, no prazo de 5 dias. Com o aporte, expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação sobre os direitos dos veículos HYUNDAI/HB20 10M SENSE, de placa FIX9A33 registrado em nome de Roberto Jorge Aur Junior (CPF nº ). Nos termos do art. 840, § 2º, do CPC, nomeio o executado depositária dos direitos penhorados, independentemente de remoção, ante o gravame que recai sobre o veículo. Solicite-se informações ao credor fiduciário, Banco Santander, informações sobre o contrato de financiamento do veículo, diante do tempo transcorrido desde a última informação. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício, cabendo ao exequente providenciar o encaminhamento. Prazo para comprovação:10 dias. Intime-se.
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