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TJSP · Foro de Cunha - Vara Única
Processo 1000366-25.2026.8.26.0159 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tutela de Urgência - J.N.M.O. - Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, para determinar às autoridades coatoras que promovam, no prazo de cinco dias, a reclassificação do impetrante F.M.B. para o 3º ano do Ensino Fundamental, com a adoção das providências administrativas necessárias para viabilizar sua matrícula e regular frequência na série correspondente à avaliação pedagógica realizada, assegurando-se a preservação integral de sua vida escolar e registros acadêmicos, até ulterior deliberação deste Juízo. Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestar informações no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARINA DE FARIA MENDONCA (OAB 236222/MG)
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