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TJSP · Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
Processo 1000366-20.2025.8.26.0172 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos, I - A parte autora manifestou ás fls. 147, indicando depositário, mas deixou de manifestar quanto a negativa da busca e apreensão. Assim, considerando que o veículo não encontrado no endereço indicado na inicial, INTIME-SE a parte autora para , no prazo de 15 dias, apresentar novo endereço do requerido. Com a juntada, expeça-se novo mandado de busca e apreensão. II - Havendo endereço em comarca distinta, deverá a parte autora realizar o peticionamento naquela comarca, nos termos do Artigo 3º, § 12º, do Decreto Lei nº 911/69, comunicando-se nestes autos. III - Intimações e diligências necessárias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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