Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000365-54.2025.5.02.0301 RECLAMANTE: MICHEL BARRETO DE MORAIS RECLAMADO: IBEMI - INSTITUTO BENEFICIENTE DE MEDICINA INTEGRADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370ae7c proferido nos autos. Vistos. Em que pesem as razões expostas pelo autor, defiro o parcelamento requerido pela reclamada, na forma do art. 916, CPC, pois plenamente aplicável a esta especializada, na forma da IN 39/2016, TST. Considerando os valores depositados (julho e agosto), liberem-se conforme abaixo especificado: R$ 24.817,44 (mais atualizações bancárias) a título de principal ao reclamante, na pessoa de seu advogado; R$ 6.549,71 (mais atualizações bancárias) a transferir para a conta vinculada do autor; R$ 915,82 (mais atualizações bancárias) a título de contribuições previdenciárias (cota reclamante). Têm as partes o prazo de 5 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Silentes, cumpra-se o determinado quanto às liberações de valores. Cumprido, aguardem-se os demais depósitos. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHEL BARRETO DE MORAIS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000365-54.2025.5.02.0301 RECLAMANTE: MICHEL BARRETO DE MORAIS RECLAMADO: IBEMI - INSTITUTO BENEFICIENTE DE MEDICINA INTEGRADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370ae7c proferido nos autos. Vistos. Em que pesem as razões expostas pelo autor, defiro o parcelamento requerido pela reclamada, na forma do art. 916, CPC, pois plenamente aplicável a esta especializada, na forma da IN 39/2016, TST. Considerando os valores depositados (julho e agosto), liberem-se conforme abaixo especificado: R$ 24.817,44 (mais atualizações bancárias) a título de principal ao reclamante, na pessoa de seu advogado; R$ 6.549,71 (mais atualizações bancárias) a transferir para a conta vinculada do autor; R$ 915,82 (mais atualizações bancárias) a título de contribuições previdenciárias (cota reclamante). Têm as partes o prazo de 5 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Silentes, cumpra-se o determinado quanto às liberações de valores. Cumprido, aguardem-se os demais depósitos. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IBEMI - INSTITUTO BENEFICIENTE DE MEDICINA INTEGRADA
- INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE