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1000365-53.2018.5.02.0316

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000365-53.2018.5.02.0316 RECLAMANTE: RENATA GOMES CAMACHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2240d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Razão assiste à advogada do autor em sua manifestação de Id 1def340, no ponto em que sustenta que não há comando específico nos autos determinando a retenção de imposto de renda sobre a verba honorária, seja contratual, seja sucumbencial. A questão, aliás, já foi expressamente enfrentada e decidida por este Juízo no despacho de Id 1ed86eb, no qual restou assentado que a retenção do imposto de renda incide apenas sobre os valores devidos à parte autora (quando determinado na liquidação dos autos), não alcançando as quantias devidas a título de honorários advocatícios, cuja tributação é prerrogativa exclusiva do profissional perante a Receita Federal, nos termos do art. 46, §1º, inciso II da Lei nº 8.541/92. A relação tributária decorrente dos honorários advocatícios é matéria a ser tratada diretamente entre o profissional e o Fisco, de acordo com o regime tributário aplicável ao seu exercício profissional, não competindo a este Juízo atuar como gestor ou administrador tributário de receita de escritório de advocacia. Não obstante a existência de decisão judicial expressa nesse sentido, o Município de Guarulhos procedeu novamente à retenção indevida de R$550,51 sobre a verba honorária, em flagrante descumprimento do comando judicial já exarado, conduta que não se admite. Diante do exposto, expeça-se nova RPV pelas diferenças em aberto dos honorários advocatícios no valor de R$ 550,51, devidamente atualizado a partir da data do desconto indevido até a data da expedição, em favor da advogada da autora, Waurie Awety de Lima, OAB nº 393.493, conforme dados bancários constantes nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA GOMES CAMACHO

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