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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000365-26.2022.5.02.0312 RECLAMANTE: EUVIDIA BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623a33d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso para a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. Albert D. Bonalumi DECISÃO Diante do consentimento do reclamado quanto aos cálculos apresentados pela parte adversa (id. adb7043), homologo os referidos valores fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 31/08/2026: Principal corrigido: R$ 3.093,45 Juros de mora: R$ 1.519,50 Hon. ao advogado do reclamante: R$ 461,30 Total da condenação: R$ 5.074,25 Nos termos do acórdão (id. ee7998e), não foram deferidas verbas de caráter salarial. Honorários periciais técnicos já requisitados consoante o julgado. Considerando-se que o depósito de id c35be78 (no total atualizado de R$ 6.021,46 em 03/09/2026) supre o crédito exequendo, transfira-se do referido valor R$ 5.074,25 em 03/09/2026 ao exequente - crédito líquido total e honorários advocatícios. Em relação ao saldo de R$ 947,21 (=6.021,46 -5.074,25) em 03/09/2026, dê-se ciência às demais Varas do Trabalho para manifestação quanto a eventual penhora no rosto destes autos pelo prazo de 10 dias, nos termos do parágrafo 2º do artigo 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 - observe a Secretaria. Findo o prazo sem manifestação, restitua-se tal valor integralmente à reclamada. A fim de otimizar a emissão do alvará eletrônico, deverá o interessado informar nos autos os dados da conta bancária que receberá o depósito, bem como o número de CPF/CNPJ do titular da mesma, com base no artigo 6º do Código de Processo Civil, no Ato GP nº 38/2017 e na Portaria CR nº 04/2020 deste Regional. Cumprida a providência supra, restará extinta a execução na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil, após o quê os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUVIDIA BEZERRA DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000365-26.2022.5.02.0312 RECLAMANTE: EUVIDIA BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623a33d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso para a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. Albert D. Bonalumi DECISÃO Diante do consentimento do reclamado quanto aos cálculos apresentados pela parte adversa (id. adb7043), homologo os referidos valores fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 31/08/2026: Principal corrigido: R$ 3.093,45 Juros de mora: R$ 1.519,50 Hon. ao advogado do reclamante: R$ 461,30 Total da condenação: R$ 5.074,25 Nos termos do acórdão (id. ee7998e), não foram deferidas verbas de caráter salarial. Honorários periciais técnicos já requisitados consoante o julgado. Considerando-se que o depósito de id c35be78 (no total atualizado de R$ 6.021,46 em 03/09/2026) supre o crédito exequendo, transfira-se do referido valor R$ 5.074,25 em 03/09/2026 ao exequente - crédito líquido total e honorários advocatícios. Em relação ao saldo de R$ 947,21 (=6.021,46 -5.074,25) em 03/09/2026, dê-se ciência às demais Varas do Trabalho para manifestação quanto a eventual penhora no rosto destes autos pelo prazo de 10 dias, nos termos do parágrafo 2º do artigo 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 - observe a Secretaria. Findo o prazo sem manifestação, restitua-se tal valor integralmente à reclamada. A fim de otimizar a emissão do alvará eletrônico, deverá o interessado informar nos autos os dados da conta bancária que receberá o depósito, bem como o número de CPF/CNPJ do titular da mesma, com base no artigo 6º do Código de Processo Civil, no Ato GP nº 38/2017 e na Portaria CR nº 04/2020 deste Regional. Cumprida a providência supra, restará extinta a execução na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil, após o quê os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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