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TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000365-19.2026.5.02.0075 RECLAMANTE: OSCAR BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25abbe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação proposta por OSCAR BARBOSA DA SILVA, em face de VERZANI & SANDRINI S.A. e BANCO SAFRA S A, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar extinto o contrato de trabalho por pedido de demissão e condenar as reclamadas a pagarem, nos moldes e sob as penas da fundamentação: - Adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, no período de 11/08/2025 a 13/09/2025; - Saldo de salário de 12 dias de fevereiro de 2026; - Férias proporcionais acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2026. Julgo improcedente os demais pedidos. A segunda reclamada é responsável subsidiária nos moldes da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais nos moldes da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Anotação da CTPS da parte reclamante na forma da fundamentação. No prazo legal, a reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais sobre as parcelas de natureza salarial, sob pena de execução direta. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas pela reclamada no importe de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor ora arbitrado à condenação para efeitos legais. Intimem-se as partes e perito judicial. Nada mais. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A - VERZANI & SANDRINI S.A.
TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000365-19.2026.5.02.0075 RECLAMANTE: OSCAR BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25abbe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação proposta por OSCAR BARBOSA DA SILVA, em face de VERZANI & SANDRINI S.A. e BANCO SAFRA S A, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar extinto o contrato de trabalho por pedido de demissão e condenar as reclamadas a pagarem, nos moldes e sob as penas da fundamentação: - Adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, no período de 11/08/2025 a 13/09/2025; - Saldo de salário de 12 dias de fevereiro de 2026; - Férias proporcionais acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2026. Julgo improcedente os demais pedidos. A segunda reclamada é responsável subsidiária nos moldes da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais nos moldes da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Anotação da CTPS da parte reclamante na forma da fundamentação. No prazo legal, a reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais sobre as parcelas de natureza salarial, sob pena de execução direta. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas pela reclamada no importe de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor ora arbitrado à condenação para efeitos legais. Intimem-se as partes e perito judicial. Nada mais. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSCAR BARBOSA DA SILVA
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