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TJMG · Vara Única da Comarca de Cláudio · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000364-94.2026.8.13.0166/MG AUTOR: REGINA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS DA SILVA E SILVA (OAB MG189862) ADVOGADO(A): ARMANDO SANTIAGO (OAB MG191721) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CORREA SILVA SANTOS (OAB MG209967) DECISÃO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, sem comprometer seu sustento ou o de sua família. Para tanto, apresentou documentos destinados à comprovação de sua alegada hipossuficiência econômica. No caso em análise, embora a parte autora tenha apresentado documentação para subsidiar o pedido, os elementos constantes dos autos revelam a necessidade de esclarecimentos complementares acerca de sua real capacidade financeira, especialmente diante da movimentação econômica identificada nos documentos bancários juntados. Nesse sentido, o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz poderá exigir comprovação mais detalhada da alegada hipossuficiência, caso entenda que o documento apresentado não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira. Dessa forma, a mera apresentação de uma declaração de hipossuficiência, sem outros documentos que corroborem a alegação de estado de miserabilidade, não pode ser considerada suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso ou apresentar documentos comprobatórios de hipossuficiência, tais como: a) comprovantes de renda mensal atualizados referentes aos últimos seis meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia de certidão do Detran, informando sobre eventuais veículos de sua propriedade; e) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho; f) esclarecer a origem dos créditos e transferências de valores relevantes identificados em seus extratos bancários; sob pena de indeferimento do benefício. A parte requerente da gratuidade da justiça deve ser advertida de que, caso pretenda a reapreciação do pedido de gratuidade da justiça, a omissão ou a informação incorreta sobre quaisquer dos documentos mencionados poderá resultar na aplicação de multa processual por litigância de má-fé, bem como responsabilização penal por crime de falsidade ideológica. Com a manifestação da parte ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica.
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