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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000364-66.2023.8.11.0001 Requerente: L. P. FORMATURAS LTDA - ME Requerido: KAIQUE ALEXANDRE PEREIRA VILHALVA Vistos. 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por L. P. FORMATURAS LTDA – ME em face de KAIQUE ALEXANDRE PEREIRA VILHALVA. 3. Conforme se depreende dos autos, a parte executada comprovou, por meio da petição de ID. 247604696, que efetuou o pagamento integral do débito objeto da presente execução em cumprimento à decisão ID. 246131689. 4. Desse modo, diante do adimplemento total da obrigação, resta integralmente satisfeito o crédito exequendo, impondo-se a extinção do feito. 5. Assim, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO a presente execução, com resolução do mérito. 6. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. 7. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as cautelas de praxe. 8. Publique-se. Intimem-se. 9. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito