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TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000364-49.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: NATALIA PRESCILIANO DOS SANTOS RECLAMADO: SIG ODONTOLOGIASBC LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29737f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. A certidão do Sr. Oficial de Justiça (Id. 727aa48) evidencia que o imóvel objeto da matrícula nº 114.757 do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, indicado no Id. 15348df, é utilizado como residência pelo executado TIAGO JORGE ABDULMACIH VIRIATO. Desse modo, o imóvel caracteriza-se como bem de família, sendo, portanto, impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90. Assim, determino o cancelamento da penhora incidente sobre os direitos aquisitivos relativos ao referido imóvel (Id. 15348df – matrícula nº 114.757 do 1º RI de São Bernardo do Campo). Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA PRESCILIANO DOS SANTOS
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000364-49.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: NATALIA PRESCILIANO DOS SANTOS RECLAMADO: SIG ODONTOLOGIASBC LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29737f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. A certidão do Sr. Oficial de Justiça (Id. 727aa48) evidencia que o imóvel objeto da matrícula nº 114.757 do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, indicado no Id. 15348df, é utilizado como residência pelo executado TIAGO JORGE ABDULMACIH VIRIATO. Desse modo, o imóvel caracteriza-se como bem de família, sendo, portanto, impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90. Assim, determino o cancelamento da penhora incidente sobre os direitos aquisitivos relativos ao referido imóvel (Id. 15348df – matrícula nº 114.757 do 1º RI de São Bernardo do Campo). Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIG ODONTOLOGIASBC LTDA.
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