2026-09-16 · TJSP
Processo 1000364-29.2019.8.26.0150 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleide Valentin - - Sandra Regina Valentim Viana - Vistos. SANDRA REGINA VALENTIM VIANA informa o falecimento de CLEIDE VALENTIM, ocorrido em 18 de fevereiro de 2026, conforme certidão de óbito juntada aos autos, esclarecendo que a falecida figurava como única herdeira de ANDREIA CRISTINA VALENTIM e não chegou a proceder ao levantamento dos valores objeto do alvará expedido às fls. 96/97. Informa, ainda, ter sido nomeada inventariante do Espólio de CLEIDE VALENTIM nos autos nº 1000397-72.2026.8.26.0150, em trâmite perante este Juízo, requerendo que os valores sejam transferidos para aquele inventário. Com o falecimento de CLEIDE VALENTIM, o direito aos valores que lhe foram atribuídos na sobrepartilha homologada nestes autos passou a integrar seu espólio, devendo ser submetido ao inventário respectivo. Torno sem efeito o alvará judicial de fls. 96/97. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda ao depósito judicial da integralidade dos valores existentes na conta de titularidade de ANDREIA CRISTINA VALENTIM Agência 1191 013 conta 00064878-1, objeto da sobrepartilha homologada nestes autos, em conta judicial vinculada ao inventário de CLEIDE VALENTIM, processo nº 1000397-72.2026.8.26.0150, certificando-se em ambos os feitos. Após o cumprimento, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVINO TORRES NETO (OAB 261808/SP), SILVINO TORRES NETO (OAB 261808/SP)