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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000364-27.2026.5.02.0433 RECLAMANTE: JAINE FALCOCHIO DA SILVA RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcaa518 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 04/09/2026. MANUELA MONICO DE FIGUEIREDO FREITAS - Servidor DECISÃO Vistos. Tempestivo e adequado o recurso ordinário da parte reclamante. Regular a representação processual e dispensado o preparo. Regulares os demais requisitos de admissibilidade. Processe-se. Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. Regional. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000364-27.2026.5.02.0433 RECLAMANTE: JAINE FALCOCHIO DA SILVA RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcaa518 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 04/09/2026. MANUELA MONICO DE FIGUEIREDO FREITAS - Servidor DECISÃO Vistos. Tempestivo e adequado o recurso ordinário da parte reclamante. Regular a representação processual e dispensado o preparo. Regulares os demais requisitos de admissibilidade. Processe-se. Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. Regional. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAINE FALCOCHIO DA SILVA
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