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TJSP · Foro de Macatuba - Vara Única
Processo 1000364-18.2026.8.26.0333 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Marcos Vinicius Alves Trevelini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONCEDER A SEGURANÇA pretendida por MARCOS VINICIUS ALVES TREVELINI em face do DIRETOR DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c Lei Federal nº 12.016/2009, para declarar a nulidade do ato administrativo de bloqueio decorrente do Auto de Infração nº AA47256338 e determinar a exclusão definitiva do bloqueio lançado no RENACH do prontuário do impetrante, assegurando-lhe o direito de dirigir, caso nenhum outro óbice além deste bloqueio exista. Parte requerida isenta de custas, na forma da lei. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 12.016/2009. Intime-se a autoridade coatora, por mandado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAROLINE FANTINI GRANADO (OAB 471258/SP)
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