Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000364-05.2015.5.02.0371 RECLAMANTE: RITA JOANA ROSSETTI DE CARVALHO RECLAMADO: CLUBE NAUTICO MOGIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b38f0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. KARIN LEIKO MATSUYAMA DESPACHO Indefere-se o requerimento formulado pelo Município quanto à reconsideração da determinação de Id fb4d5ca. Não se trata de honrar outros processos que não foram abarcados pelo acordo homologado. Com efeito, para fins de liberação de saldo residual, deverá ser rigorosamente observada a ordem de prelação decorrente das constrições anteriormente efetivadas, segundo a respectiva anterioridade e preferência legal. A penhora no rosto dos autos, uma vez regularmente constituída, assegura ao respectivo credor a preferência que lhe é atribuída pela ordem de sua efetivação, não sendo admissível, ausente fundamento legal específico, a subversão dessa ordem por conveniência ou requerimento de qualquer das partes. Assim, eventual saldo remanescente deverá ser destinado aos credores sucessivamente, observada a ordem de prelação das penhoras incidentes, não havendo possibilidade de alteração ou inversão dessa ordem. Sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do MS 1019590-90.2025.5.02.0000. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLUBE NAUTICO MOGIANO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000364-05.2015.5.02.0371 RECLAMANTE: RITA JOANA ROSSETTI DE CARVALHO RECLAMADO: CLUBE NAUTICO MOGIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b38f0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. KARIN LEIKO MATSUYAMA DESPACHO Indefere-se o requerimento formulado pelo Município quanto à reconsideração da determinação de Id fb4d5ca. Não se trata de honrar outros processos que não foram abarcados pelo acordo homologado. Com efeito, para fins de liberação de saldo residual, deverá ser rigorosamente observada a ordem de prelação decorrente das constrições anteriormente efetivadas, segundo a respectiva anterioridade e preferência legal. A penhora no rosto dos autos, uma vez regularmente constituída, assegura ao respectivo credor a preferência que lhe é atribuída pela ordem de sua efetivação, não sendo admissível, ausente fundamento legal específico, a subversão dessa ordem por conveniência ou requerimento de qualquer das partes. Assim, eventual saldo remanescente deverá ser destinado aos credores sucessivamente, observada a ordem de prelação das penhoras incidentes, não havendo possibilidade de alteração ou inversão dessa ordem. Sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do MS 1019590-90.2025.5.02.0000. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA JOANA ROSSETTI DE CARVALHO