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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 1000363-63.2025.8.26.0108 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.R.R.D. - C.E.R.D. - Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DALCIN, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativamente a recebimento de proventos a que fizer jus, a qualquer título, receber quantias, pedir emissão de cartões magnéticos ou outros atos administrativos relacionados com sua doença e consequências em defesa do interesse do ora interditado. Não deverá efetuar compras ou vendas de imóveis, fazer empréstimos ou hipotecas. Nomeio-lhe curador o autor PAULO ROBERTO RODRIGUES DALCIN. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC. - ADV: LETICIA CRUZ SOUZA (OAB 511238/SP), DARLENE APARECIDA RICOMINI DALCIN (OAB 128719/SP)
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