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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000363-52.2023.5.02.0011 RECLAMANTE: SILVANA MACEDO RECLAMADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8246f21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença de Liquidação, às folhas 483/485 (ID. 1f485ac); Perita: Sra. Carina Ângela Bonadia Vaz; - Pagamento efetuado no Banco do Brasil para quitação dos honorários periciais, no valor de R$ 2.086,00, conforme planilha de atualização juntada pela executada às folhas 530/531 (ID. 6cb3625); - Pagamento efetuado no Banco do Brasil para quitação dos honorários advocatícios, no valor de R$ 3.353,48, conforme planilha de atualização juntada pela executada às folhas 533/534 (ID. d1d3ff2); - Procuração da reclamante com poderes para receber e dar quitação, à fl. 12 (ID. f975cf3). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima exposto e planilhas de atualização dos cálculos, determino a expedição de alvarás, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, da seguinte forma: À d. patrona da autora exequente: R$ 3.353,48; À Perita Sra. Carina Ângela Bonadia Vaz: R$ 2.086,00. Por se tratar de liberação de valores, dê-se ciência às partes acerca desta decisão, para manifestação em 5 dias. No mesmo prazo, a d. patrona da autora deverá indicar os dados bancários para efetiva transferência. No silêncio, serão utilizados aqueles porventura cadastrados no SISCONDJ. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeçam-se os alvarás. Cumprido, sobreste-se o andamento do feito até o pagamento do Precatório ou ulterior provocação. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA MACEDO
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