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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000362-83.2026.8.13.0309/MG
AUTOR: VALTER ALVES LOPES
ADVOGADO(A): RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB SP284004)
DECISÃO
A parte autora, por intermédio de seu procurador, informou a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados, apresentando documentação destinada a comprovar a comunicação ao mandante.
Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado que renuncia ao mandato deve comprovar a comunicação ao mandante, permanecendo, durante os 10 (dez) dias seguintes, responsável pela representação, se necessário para evitar prejuízo.
No caso, os documentos juntados demonstram que a parte autora foi cientificada da renúncia e da necessidade de constituição de novo patrono.
Assim, recebo a renúncia apresentada.
Decorrido o prazo previsto no art. 112 do CPC sem constituição de novo procurador, procedam-se às anotações pertinentes e intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, constituindo novo advogado, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Regularizada a representação processual, INTIMEM-SE e as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Inhapim, data da assinatura eletrônica.
FILIPPE LUIZ PEROTTONI
Juiz(a) Estadual
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000362-83.2026.8.13.0309/MG
AUTOR: VALTER ALVES LOPES
ADVOGADO(A): RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB SP284004)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil. (Art. 64, II, "a", do Provimento 355/CGJ/2018)