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TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 1000362-52.2026.8.26.0073 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Augusto Leme - Vistos. Fls. 61/64 - Por ora, defiro apenas a obtenção da informação acerca do saldo existente na conta bancária de titularidade da falecida na data do óbito. A providência é suficiente, neste momento, para a adequada apuração do acervo hereditário, sendo desnecessária, por ora, a apresentação de extrato bancário referente a período posterior ao falecimento, bem como a determinação de encerramento da conta, medidas que poderão ser oportunamente reavaliadas, caso demonstrada sua necessidade no curso do inventário. Determino providências para que o Banco do Brasil S.A. informe o saldo existente na conta na data do óbito do de cujus, supraqualificado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. Providencie a parte autora ao encaminhamento do presente, comprovando-se nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (avare1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Quanto aos créditos eventualmente advindos de ações judiciais em curso deverão ser relacionados e declarados por ocasião do aditamento das primeiras declarações, quando deverão ser prestadas as informações pertinentes acerca de sua existência e eventual valor. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ISABELA BARRETO BELLINETTI (OAB 460342/SP)
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